O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito brasileiro. Somente a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial,
quando surge a sociedade de massa com contratos e
produtos
padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de
harmonizar as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar
proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social,
principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.Como direito novo, o Direito do Consumidor busca inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo,
para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais
princípios e regras existentes. Dessa união de sistemas e legislações
surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor,
Lei No 8078/90, que foi criado para regulamentar as relações de
consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre
fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente,
um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir
obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de
Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum.
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