O Constitucionalismo é um movimento
jurídico, social e político de onde surgem as constituições nacionais. É
a limitação dos poderes do Estado, através da imposição da lei,
impossibilitando que os chefes de governo possam fazer prevalecer seus interesses e regras a frente do Estado.
Atualmente alguns doutrinadores defendem o Neoconstitucionalismo.
Este se caracteriza pela relevância atribuída aos princípios e valores
como membros elementares dos sistemas jurídicos; pela ponderação como
método de interpretação/aplicação
dos princípios e de resolução de colisões entre valores
constitucionais; pela a compreensão da Constituição como norma que
irradia efeitos por toda a legislação infraconstitucional, e pelo
ativismo judicial. Em outras palavras, primazia dos princípios em
relação às regras; mais ponderação (supesamento de interesses) que
subsunção (exclusão de uma das regras colidentes); mais Constituição que
lei escrita; mais juízes que legisladores.
O órgão competente para analisar e julgar questões que versam sobre lesões ou violações constitucionais é o Supremo Tribunal Federal. Este é denominado como o “Guardião da Constituição”.
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